main-banner

Jurisprudência


STF RHC 83859 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. 1. Alegação improcedente. Se a condenação derivou de apreensão de grande quantidade de substância entorpecente em poder do paciente e de seus comparsas, é irrelevante a prévia existência de interceptação telefônica, regular ou não. Mesmo porque não se sabe se a apreensão decorreu da investigação policial ou da interceptação telefônica. Se a autoridade policial fundamentou o pedido de interceptação e o juiz o deferiu, subentende-se que ele endossou os fundamentos da solicitante. 2. RHC improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 05/08/04, (MLR).

Data do Julgamento : 13/04/2004
Data da Publicação : DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01756
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : HEITOR BORGES DA SILVA FILHO OU HEITOR BORGES DA SILVA ADVDO.(A/S) : PAULO MARZOLA NETO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão