STF RHC 83859 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA.
1. Alegação improcedente. Se a condenação derivou de
apreensão de grande quantidade de substância entorpecente em poder
do paciente e de seus comparsas, é irrelevante a prévia existência
de interceptação telefônica, regular ou não. Mesmo porque não se
sabe se a apreensão decorreu da investigação policial ou da
interceptação telefônica. Se a autoridade policial fundamentou o
pedido de interceptação e o juiz o deferiu, subentende-se que ele
endossou os fundamentos da solicitante.
2. RHC improvido.
Ementa
TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE FALTA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE AUTORIZOU A INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA.
1. Alegação improcedente. Se a condenação derivou de
apreensão de grande quantidade de substância entorpecente em poder
do paciente e de seus comparsas, é irrelevante a prévia existência
de interceptação telefônica, regular ou não. Mesmo porque não se
sabe se a apreensão decorreu da investigação policial ou da
interceptação telefônica. Se a autoridade policial fundamentou o
pedido de interceptação e o juiz o deferiu, subentende-se que ele
endossou os fundamentos da solicitante.
2. RHC improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 05/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01756
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : HEITOR BORGES DA SILVA FILHO OU HEITOR BORGES
DA SILVA
ADVDO.(A/S) : PAULO MARZOLA NETO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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