STF RHC 84040 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas.
Substituição da pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária.
Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de
liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a
substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da
Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código
Penal. Precedentes. RHC indeferido.
Ementa
Porte ilegal de armas (Lei 9.437/97, art. 10). Cumulação de penas.
Substituição da pena privativa de liberdade por prestação
pecuniária.
Impossibilidade. A cumulação de penas (privativa de
liberdade e multa) imposto por lei especial, não permite a
substituição da primeira por prestação pecuniária. Incidência da
Súmula 171 do Superior Tribunal de Justiça e art. 12 do Código
Penal. Precedentes. RHC indeferido.Decisão
Indexação
- NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, PENA CUMULATIVA, PREVISÃO, LEI ESPECIAL.
INAPLICABILIDADE, DISPOSITIVO, CÓDIGO PENAL, DELITO, PORTE ILEGAL DE
ARMAS.
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00012 ART-00043 INC-00001 ART-00044
PAR-00002 ART-00060 PAR-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00016
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-009437 ANO-1997
ART-00010
LEG-FED SUMSTJ-000171
SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: HC-70445 (RTJ-152/845), HC-74248
(RTJ-175/958), HC-79567 (RTJ-173/923).
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 02/08/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
13/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 30-04-2004 PP-00070 EMENT VOL-02149-09 PP-01786
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : FABIANO GOMES DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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