STF RHC 84083 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜETRO.
NULIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
O fato de
o inquérito ter se originado de cópias de outro não implica a sua
nulidade, além do que se trata de mera peça informativa que não
contamina a ação penal.
Não houve relação de prejudicialidade entre
os dois habeas corpus julgados no STJ, motivo pelo qual os autos
deverão ser remetidos àquele Tribunal Superior para análise da
alegação de vício na individualização da pena.
Recurso parcialmente
provido.
Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXTORSÃO MEDIANTE SEQÜETRO.
NULIDADE DE INQUÉRITO POLICIAL. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA.
O fato de
o inquérito ter se originado de cópias de outro não implica a sua
nulidade, além do que se trata de mera peça informativa que não
contamina a ação penal.
Não houve relação de prejudicialidade entre
os dois habeas corpus julgados no STJ, motivo pelo qual os autos
deverão ser remetidos àquele Tribunal Superior para análise da
alegação de vício na individualização da pena.
Recurso parcialmente
provido.Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, DECRETAÇÃO, NULIDADE, AÇÃO PENAL, ALEGAÇÃO,
IRREGULARIDADE, INQUÉRITO POLICIAL, MOTIVO, FORMAÇÃO, MEIO, FOTOCÓPIA
. INQUÉRITO POLICIAL, PEÇA, INFORMAÇÃO, PRESENÇA, VÍCIO, AUSÊNCIA,
CONTAMINAÇÃO, AÇÃO PENAL.
- DEVOLUÇÃO, AUTOS, (STJ), JULGAMENTO, PEDIDO, NULIDADE,
INDIVIDUALIZAÇÃO, PENA, DECORRÊNCIA, CONFUSÃO, DIVERSIDADE, (HC), TESE,
PENDÊNCIA, APRECIAÇÃO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido em parte.
Acórdãos citados: HC-73037, HC-73271 (RTJ-168/896),
HC-76514, HC-83233.
Número de páginas: (10). Análise:(JOY). Revisão:(PCC/JBM).
Inclusão: 17/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 28-05-2004 PP-00064 EMENT VOL-02153-05 PP-00919
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOACY JOSÉ GOMES DE SANTANA OU JOACYR GOMES
SANTANA OU JOACY JOSÉ GOMES SANTANA OU JOZACY JOSÉ
GOMES SANTANA OU JOACIR GOMES SANTANA
ADVDO.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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