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Jurisprudência


STF RHC 84174 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO. NULIDADE. NÃO-APRECIAÇÃO DE PEDIDO DE VISTA DOS AUTOS FORMULADO PELA DEFESA ANTES DO JULGAMENTO. INOCORRÊNCIA. PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NA IMPRENSA OFICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO IMPROVIDO. A publicação em imprensa oficial, dando ciência do dia do novo julgamento, permite que o advogado compareça em juízo para apresentar a defesa, mediante sustentação oral, se assim desejar. Do exame dos autos, constata-se que o julgamento de apelação do ora recorrente foi adiado em razão de pedido de vista de seu advogado, tendo o recurso sido incluído em nova pauta de julgamento, devidamente publicada na imprensa oficial, conforme consta da certidão do TJ/SP de fls. 59. Por conseguinte, não se configurou obstáculo algum à promoção da sustentação oral pela defesa. Igualmente carece de fundamento o argumento de que a ausência de resposta ao pedido de vista formulado pelo advogado do ora recorrente teria violado o devido processo legal e prejudicado a promoção da defesa. Observa-se que, entre o pedido de vista da defesa e o dia marcado para o novo julgamento, passaram-se mais de cinqüenta dias sem que o defensor se tivesse manifestado para retirar os autos do cartório ou para se informar acerca da decisão do pedido de vista. Recurso improvido.
Decisão
Negou-se provimento ao recurso, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 01.03.2005.

Data do Julgamento : 01/03/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00254 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 389-395
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S) : MÁRCIO DA SILVEIRA E ALMEIDA ADV.(A/S) : JOSÉ HENRIQUE DE OLIVEIRA MELLO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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