STF RHC 84178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência do defensor
no interrogatório. 3. O interrogatório foi realizado em data
anterior ao advento da Lei nº 10.792, de 2003, quando vigorava no
Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a ausência de
advogado no interrogatório não invalidava o processo. Precedentes.
4. Inexistência de nulidade. 5. Recurso improvido.
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência do defensor
no interrogatório. 3. O interrogatório foi realizado em data
anterior ao advento da Lei nº 10.792, de 2003, quando vigorava no
Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a ausência de
advogado no interrogatório não invalidava o processo. Precedentes.
4. Inexistência de nulidade. 5. Recurso improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.06.2004.
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 04-02-2005 PP-00052 EMENT VOL-02178-01 PP-00147 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 404-408
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : VERA LÚCIA RIEDEL
ADVDO.(A/S) : JOSÉ FELIPE S. SPIES E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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