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Jurisprudência


STF RHC 84178 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Ausência do defensor no interrogatório. 3. O interrogatório foi realizado em data anterior ao advento da Lei nº 10.792, de 2003, quando vigorava no Supremo Tribunal Federal o entendimento de que a ausência de advogado no interrogatório não invalidava o processo. Precedentes. 4. Inexistência de nulidade. 5. Recurso improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 29.06.2004.

Data do Julgamento : 29/06/2004
Data da Publicação : DJ 04-02-2005 PP-00052 EMENT VOL-02178-01 PP-00147 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 404-408
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : VERA LÚCIA RIEDEL ADVDO.(A/S) : JOSÉ FELIPE S. SPIES E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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