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Jurisprudência


STF RHC 84182 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO. Uma vez constatada a omissão, impõe-se o provimento dos embargos declaratórios, suprindo-a. Assim ocorre quanto à competência da Justiça Federal para as ações penais previstas na Lei nº 7.492/86, conforme disposto no artigo 26 dela constante. EMBARGOS DECLARATÓRIOS - DÚVIDA. A dúvida há de estar explicitada à luz do que decidido, sob pena de se transformar o julgador em órgão consultivo.
Decisão
A Turma recebeu, em parte, os embargos de declaração no recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 23.11.2004.

Data do Julgamento : 23/11/2004
Data da Publicação : DJ 04-03-2005 PP-00023 EMENT VOL-02182-03 PP-00461
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S) : ANA MARIA RUSCHEL OU ANA MARIA RUSCHEL ARNOLD ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS LOPES MADEIRA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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