STF RHC 84268 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3.
Trancamento de Instrução Provisória de Deserção. 4. Alegação de
falta de justa causa e nulidade na lavratura do termo de deserção.
5. A conduta do recorrente configura, em tese, crime. 6. O retardo
na lavratura do termo de deserção configura irregularidade
administrativa. Precedente. 7. Recurso improvido.
Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3.
Trancamento de Instrução Provisória de Deserção. 4. Alegação de
falta de justa causa e nulidade na lavratura do termo de deserção.
5. A conduta do recorrente configura, em tese, crime. 6. O retardo
na lavratura do termo de deserção configura irregularidade
administrativa. Precedente. 7. Recurso improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02171-01 PP-00147 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 344-349
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CARLOS AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA
ADV.(A/S) : EDILSON TEIXEIRA CHAVES
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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