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Jurisprudência


STF RHC 84268 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. 2. Crime militar. 3. Trancamento de Instrução Provisória de Deserção. 4. Alegação de falta de justa causa e nulidade na lavratura do termo de deserção. 5. A conduta do recorrente configura, em tese, crime. 6. O retardo na lavratura do termo de deserção configura irregularidade administrativa. Precedente. 7. Recurso improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.10.2004.

Data do Julgamento : 19/10/2004
Data da Publicação : DJ 05-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02171-01 PP-00147 LEXSTF v. 26, n. 312, 2005, p. 344-349
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : CARLOS AUGUSTO SOARES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : EDILSON TEIXEIRA CHAVES RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
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