STF RHC 84293 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à
gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da
Justiça.
2. Fundamentação das decisões judiciais: sendo a falta
ou a inconsistência da motivação causa de nulidade da decisão
judicial, não a podem suprir ou retificar nem as informações do
prolator, nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas
corpus ou desprover recurso.
Ementa
1. Prisão preventiva: fundamentação inidônea atinente à
gravidade do crime e à necessidade de acautelar a credibilidade da
Justiça.
2. Fundamentação das decisões judiciais: sendo a falta
ou a inconsistência da motivação causa de nulidade da decisão
judicial, não a podem suprir ou retificar nem as informações do
prolator, nem o acórdão das instâncias superiores ao negar o habeas
corpus ou desprover recurso.Decisão
Indexação
- DEFERIMENTO "HABEAS CORPUS", SOLTURA, PACIENTE. AUSÊNCIA,
PRESSUPOSTO, PRISÃO PREVENTIVA, GRAVIDADE, DELITO, ACAUTELAMENTO,
MEIO SOCIAL, CREDIBILIDADE, JUSTIÇA, CARACTERIZAÇÃO, MOTIVAÇÃO GENÉRICA.
Legislação
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00312
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: provido.
Acórdãos citados: HC-79392 (RTJ-172/191), HC-81148
(RTJ-179/1135).
Número de páginas: (06). Análise:(CEL). Revisão:(ANA).
Inclusão: 29/09/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
29/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 13-08-2004 PP-00276 EMENT VOL-02159-01 PP-00037
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CHRISTOVAN RAMOS NETO OU CHRISTOVAM RAMOS NETO
ADVDO.(A/S) : WLADIMIR VALLER
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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