STF RHC 84310 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
PROCESSO - HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - CIÊNCIA. A ausência de
inclusão do habeas em pauta visa à celeridade no julgamento, longe
ficando de implicar surpresa. Consubstancia um direito natural a
ciência da data designada. Requerimento nesse sentido serve de
lembrança da formalidade essencial à valia do
pronunciamento.
PROCESSO - HABEAS CORPUS - FORMA. A envergadura
maior do habeas, no que voltado à preservação de bem ímpar -
liberdade de ir e vir -, é conducente à flexibilização da forma,
homenageando-se o fundo.
Ementa
PROCESSO - HABEAS CORPUS - JULGAMENTO - CIÊNCIA. A ausência de
inclusão do habeas em pauta visa à celeridade no julgamento, longe
ficando de implicar surpresa. Consubstancia um direito natural a
ciência da data designada. Requerimento nesse sentido serve de
lembrança da formalidade essencial à valia do
pronunciamento.
PROCESSO - HABEAS CORPUS - FORMA. A envergadura
maior do habeas, no que voltado à preservação de bem ímpar -
liberdade de ir e vir -, é conducente à flexibilização da forma,
homenageando-se o fundo.Decisão
A Turma deu provimento recurso ordinário de habeas corpus, nos termos
do voto do Relator. Unânime. Falou pelo recorrente o Dr. Luís
Maximiliano Telesca. 1ª Turma, 05.10.2004.
Data do Julgamento
:
05/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-01 PP-00117
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : HÉLIO ALVES RODRIGUES
ADVDO.(A/S) : LUÍS MAXIMILIANO TELESCA E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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