STF RHC 84480 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- A prisão preventiva está
fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal
e a preservação da ordem pública, em virtude da grande quantidade de
entorpecentes apreendida com o paciente e de sua evasão do distrito
da culpa. Precedentes.
- Inexiste mácula no decreto de prisão, de
modo que não há constrangimento ilegal.
- Recurso a que se nega
provimento.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RÉU FORAGIDO.
GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
- A prisão preventiva está
fundamentada na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal
e a preservação da ordem pública, em virtude da grande quantidade de
entorpecentes apreendida com o paciente e de sua evasão do distrito
da culpa. Precedentes.
- Inexiste mácula no decreto de prisão, de
modo que não há constrangimento ilegal.
- Recurso a que se nega
provimento.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
23.11.2004.
Data do Julgamento
:
23/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00046 EMENT VOL-02180-04 PP-00909 LEXSTF v. 27, n. 316, 2005, p. 465-470
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : RUBENS JOSÉ DOS SANTOS
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JUNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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