STF RHC 84572 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Indulto (D. 3299/99): exclusão da graça dos condenados por
crime hediondo, que se aplica aos que hajam cometido antes da L.
8072/90 e da Constituição de 1988, ainda quando não o determine
expressamente o decreto presidencial: validade, sem ofensa à
garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais
gravosa, não incidente na hipótese, em que a exclusão questionada
traduz exercício do poder do Presidente da República de negar o
indulto aos condenados pelos delitos que o decreto especifique:
precedentes
Ementa
Indulto (D. 3299/99): exclusão da graça dos condenados por
crime hediondo, que se aplica aos que hajam cometido antes da L.
8072/90 e da Constituição de 1988, ainda quando não o determine
expressamente o decreto presidencial: validade, sem ofensa à
garantia constitucional da irretroatividade da lei penal mais
gravosa, não incidente na hipótese, em que a exclusão questionada
traduz exercício do poder do Presidente da República de negar o
indulto aos condenados pelos delitos que o decreto especifique:
precedentesDecisão
Indexação
- INAPLICABILIDADE, COMUTAÇÃO DE PENA, CONDENADO, CRIME HEDIONDO,
JUSTIFICATIVA, JUÍZO, CONVENIÊNCIA, PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
EXERCÍCIO,
PODER PRESIDENCIAL, DETERMINAÇÃO, EXCLUSÃO, INDULGÊNCIA, INDEPENDÊNCIA,
LEI, VIGÊNCIA, ÉPOCA, COMETIMENTO, DELITO. IRRELEVÂNCIA, MENÇÃO
EXPRESSA, DECRETO NATALINO, RETROATIVIDADE, EXCLUSÃO, BENEFÍCIO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO E MIN. AYRES BRITTO: NECESSIDADE,
MENÇÃO EXPRESSA, RETROATIVIDADE, ABRANGÊNCIA, EXCLUSÃO, COMUTAÇÃO DE
PENA, CONDENADO, CRIME HEDIONDO, PRÁTICA, ANTERIORIDADE, VIGÊNCIA, LEI
. ANÁLISE
HISTÓRICA, DECRETO NATALINO, CONDUÇÃO, CONCLUSÃO.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00040
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008072 ANO-1990
ART-00002 INC-00001
LCH-1990 LEI DE CRIMES HEDIONDOS
LEG-FED DEC-000668 ANO-1992
LEG-FED DEC-000953 ANO-1993
LEG-FED DEC-001242 ANO-1994
LEG-FED DEC-001645 ANO-1995
LEG-FED DEC-002002 ANO-1996
LEG-FED DEC-002365 ANO-1997
LEG-FED DEC-002838 ANO-1998
LEG-FED DEC-003226 ANO-1999
ART-00007 INC-00001
LEG-FED DEC-003667 ANO-2000
LEG-FED DEC-004011 ANO-2001
LEG-FED DEC-004495 ANO-2002
LEG-FED DEC-004904 ANO-2003
Observação
Votação: Por maioria, vencidos os Min. Marco Aurélio e Carlos Britto.
Resultado: Desprovido.
Acórdãos citados: HC 71262, HC 73118, HC 74132
(RTJ-166/242), HC 74354, HC 81565 (RTJ-181/235), HC 81567
(RTJ-180/1037).
Veja Informativos 359 e 362 do STF.
Número de páginas: (17). Análise:(PCC).
Inclusão: 22/02/05, (PCC).
Alteração: 02/02/06, (SVF).
Doutrina
OBRA: INCONSTITUCIONALIDADE DO DIREITO PENAL DO TERROR
AUTOR: GARCIA RAMOS
ANO: 1992
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 03-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02175-02 PP-00297 LEXSTF v. 27, n. 315, 2005, p. 413-422
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : JOSÉ ALEXANDRE SARAIVA
ADV.(A/S) : FLAVIO JORGE MARTINS E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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