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Jurisprudência


STF RHC 84652 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Prisão Preventiva. 3. Prova pericial e direito de apelar em liberdade. 4. Alegação de nulidade da prova pericial. Matéria não conhecida no Tribunal "a quo". Supressão de instância. 5. Inviabilidade de apelação em liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva. Precedentes. 6. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte, provido, para que seja assegurado à recorrente o direito de apelar em liberdade até o trânsito definitivo da condenação criminal.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do recurso ordinário e, por maioria, na parte de que conheceu, deu-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.

Data do Julgamento : 13/02/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-02 PP-00229
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : CÉLIA MARIA RANGEL DA SILVA ADV.(A/S) : SÉRGIO RICARDO FERREIRA MARTINS E OUTRO(A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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