STF RHC 84652 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Prisão Preventiva.
3. Prova pericial e direito de apelar em liberdade. 4. Alegação
de nulidade da prova pericial. Matéria não conhecida no Tribunal
"a quo". Supressão de instância. 5. Inviabilidade de apelação em
liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte,
provido, para que seja assegurado à recorrente o direito de
apelar em liberdade até o trânsito definitivo da condenação
criminal.
Ementa
Recurso Ordinário em habeas corpus. 2. Prisão Preventiva.
3. Prova pericial e direito de apelar em liberdade. 4. Alegação
de nulidade da prova pericial. Matéria não conhecida no Tribunal
"a quo". Supressão de instância. 5. Inviabilidade de apelação em
liberdade quando presentes os requisitos da prisão preventiva.
Precedentes. 6. Recurso conhecido em parte, e, nessa parte,
provido, para que seja assegurado à recorrente o direito de
apelar em liberdade até o trânsito definitivo da condenação
criminal.Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte,
do recurso ordinário e, por maioria, na parte de que conheceu, deu-lhe
provimento, nos termos do voto do Relator, vencido o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 13.02.2007.
Data do Julgamento
:
13/02/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00141 EMENT VOL-02269-02 PP-00229
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : CÉLIA MARIA RANGEL DA SILVA
ADV.(A/S) : SÉRGIO RICARDO FERREIRA MARTINS E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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