STF RHC 84822 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PENA. QUANTUM. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. GRAVIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
Fixada a pena para
o crime de roubo duplamente qualificado em patamar que permite a
imposição do regime semi-aberto, o juiz não pode determinar regime
fechado com base apenas na opinião pessoal sobre a gravidade do
crime e as conseqüências patrimoniais suportada pela vítima, por
serem ínsitas ao tipo penal em apreço.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE
QUALIFICADO. PENA. QUANTUM. REGIME DE CUMPRIMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS
JUDICIAIS. GRAVIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO DELITO.
Fixada a pena para
o crime de roubo duplamente qualificado em patamar que permite a
imposição do regime semi-aberto, o juiz não pode determinar regime
fechado com base apenas na opinião pessoal sobre a gravidade do
crime e as conseqüências patrimoniais suportada pela vítima, por
serem ínsitas ao tipo penal em apreço.Decisão
Por maioria de votos, a Turma deu provimento ao recurso ordinário de
"habeas corpus". Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto,
que lhe negavam provimento. 1ª Turma, 26.10.2004.
Data do Julgamento
:
26/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2005 PP-00011 EMENT VOL-02180-04 PP-00942 RT v. 94, n. 835, 2005, p. 500-502 LEXSTF v. 27, n. 317, 2005, p. 451-457 RTJ VOL-00192-03 PP-01017
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PACTE.(S) : CONSTANTINO DA SILVA
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA
ARZABE(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
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