STF RHC 84846 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE
DE CONDENAÇÃO AINDA PENDENTE DE RECURSO. CF, ART. 5º, LVII.
I. -
Não configura constrangimento ilegal o fato de o réu condenado
aguardar na prisão o julgamento dos recursos que interpôs.
II. - O
recurso especial e o recurso extraordinário, que não têm efeito
suspensivo, não impedem a execução provisória da pena de prisão.
Regra contida no art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90, que não fere o
princípio da presunção de inocência. Precedentes.
III. - H.C.
indeferido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO DECORRENTE
DE CONDENAÇÃO AINDA PENDENTE DE RECURSO. CF, ART. 5º, LVII.
I. -
Não configura constrangimento ilegal o fato de o réu condenado
aguardar na prisão o julgamento dos recursos que interpôs.
II. - O
recurso especial e o recurso extraordinário, que não têm efeito
suspensivo, não impedem a execução provisória da pena de prisão.
Regra contida no art. 27, § 2º, da Lei 8.038/90, que não fere o
princípio da presunção de inocência. Precedentes.
III. - H.C.
indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.10.2004.
Data do Julgamento
:
19/10/2004
Data da Publicação
:
DJ 05-11-2004 PP-00038 EMENT VOL-02171-01 PP-00162 LEXSTF v. 26, n. 312, 2004, p. 421-425
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ADÃO ANDRADE PORTO
ADV.(A/S) : EMPÍDIO ANTÔNIO STUDZINSKI
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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