STF RHC 84848 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal
por falta de justa causa, mediante habeas corpus, pressupõe que a
narração dos fatos constantes da denúncia não consubstancie crime.
Tanto quanto possível, há de se observar o princípio do juiz
natural.
DENÚNCIA - PARÂMETROS. Longe fica de se mostrar inepta
denúncia que abrange a exposição do fato criminoso com as
circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas.
Ementa
AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - TRANCAMENTO. O trancamento da ação penal
por falta de justa causa, mediante habeas corpus, pressupõe que a
narração dos fatos constantes da denúncia não consubstancie crime.
Tanto quanto possível, há de se observar o princípio do juiz
natural.
DENÚNCIA - PARÂMETROS. Longe fica de se mostrar inepta
denúncia que abrange a exposição do fato criminoso com as
circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas.Decisão
Indexação
- INEXISTÊNCIA, DIREITO SUBJETIVO, PACIENTE, SUBMISSÃO, PROCESSO,
TRIBUNAL PLENO, (STF), INOCORRÊNCIA, ARGÜIÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
ATO NORMATIVO.
- INVIABILIDADE, TRANCAMENTO, AÇÃO PENAL, CRIME CONTINUADO, FURTO
QUALIFICADO, ENERGIA ELÉTRICA, DESCRIÇÃO, DENÚNCIA, CONFIGURAÇÃO, FATO
TÍPICO.
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (07). Análise:(RDC). Revisão:(ANA).
Inclusão: 25/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
09/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00042 EMENT VOL-02176-02 PP-00200
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : FLAVIO AUGUSTO ANTUNES
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PACTE.(S) : ANTÔNIO BISELLI
Mostrar discussão