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Jurisprudência


STF RHC 84849 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. QUESTÃO SUSCITADA NA ORIGEM. INCONSISTÊNCIA DA ACUSAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA. 2. Os vícios da denúncia devem ser argüidos antes da prolação da sentença. Precedentes. 3. A alegação de cerceamento de defesa, fundada no indeferimento de diligências na fase do artigo 499 do CPP, não pode ser examinada nesta Corte, pois não foi suscitada na origem. 4. O habeas corpus não serve à pretensão absolutória baseada em aprofundado reexame de provas. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 12-08-2005 PP-00011 EMENT VOL-02200-1 PP-00120 RTJ VOL-00195-02 PP-00518
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : ROBERTO BERGER ADV.(A/S) : SEBASTIÃO JOSÉ LESSA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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