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Jurisprudência


STF RHC 84898 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE APROPRIAR-SE, NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO, DA QUANTIA DEPOSITADA EM FAVOR DE SUA CLIENTE (INCISO III DO § 1º DO ART. 168 DO CP). PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR INÉPCIA DA DENÚNCIA, RESTITUIÇÃO DOS VALORES À VÍTIMA ANTES DA DENÚNCIA E INEXISTÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO DE APROPRIAÇÃO. Inicial acusatória que descreve de forma precisa e objetiva a conduta do acusado, atendendo ao fim a que se destina. As questões relativas à inexistência de dolo específico de apropriação e ao fato de se estar diante de mero desacordo comercial hão de ser elucidadas pela instrução criminal, sabido que o habeas corpus não é a via adequada para incursão aprofundada no acervo probatório do processo-crime. Pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que o ressarcimento do dano após a consumação do crime não tem o efeito de elidir a ação penal, podendo, tão-somente, repercutir na dosimetria da pena. Recurso em habeas corpus desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 22.02.2005.

Data do Julgamento : 22/02/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00065 EMENT VOL-02196-01 PP-00181 RTJ VOL-00194-01 PP-00304
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : PAULO CÉSAR REOLON ADV.(A/S) : PAULO CÉSAR REOLON RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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