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Jurisprudência


STF RHC 84902 / BA - BAHIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CUSTÓDIA CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. I. - A superveniência da sentença condenatória prejudica o habeas corpus quando esse tenha por objeto o decreto de prisão em flagrante, dado que passa a sentença a constituir novo título para a prisão. II. - Recurso improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 22.03.2005.

Data do Julgamento : 22/03/2005
Data da Publicação : DJ 22-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02188-01 PP-00151 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 415-419
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S) : JONAS DE SANTANA ADVDO.(A/S) : GERSON RODRIGUES CORRÊA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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