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Jurisprudência


STF RHC 84944 / RO - RONDÔNIA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. JUIZ DE DIREITO. INVESTIDURA EXCEPCIONAL NA JURISDIÇÃO MILITAR. COMPETÊNCIA PARA JULGAR FEITOS CRIMINAIS GENÉRICOS. A Lei de Organização Judiciária do Estado de Rondônia não afronta a Constituição do Brasil, ao atribuir a juiz de direito, investido excepcionalmente no cargo de juiz auditor, competência para processar e julgar feitos criminais genéricos. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
Decisão
- Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em "habeas corpus". Vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1a. Turma, 15.03.2005.

Data do Julgamento : 15/03/2005
Data da Publicação : DJ 06-05-2005 PP-00026 EMENT VOL-02190-02 PP-00352 RTJ VOL-00195-02 PP-00523
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PACTE.(S) : FRANCISCO XAVIER DOS SANTOS E SILVA
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