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Jurisprudência


STF RHC 85026 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. Cabem embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição e omissão (CPP, artigo 619), não para provocar novo julgamento da causa. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em habeas corpus. Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00090 EMENT VOL-02199-2 PP-00297
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S) : DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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