STF RHC 85026 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Cabem
embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição e omissão
(CPP, artigo 619), não para provocar novo julgamento da
causa.
Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Cabem
embargos de declaração para sanar obscuridade, contradição e omissão
(CPP, artigo 619), não para provocar novo julgamento da
causa.
Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no recurso em habeas corpus.
Unânime. 1ª. Turma, 14.06.2005.
Data do Julgamento
:
14/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00090 EMENT VOL-02199-2 PP-00297
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS
ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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