main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85026 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos casos de evasão e de revogação do livramento condicional. Ordem denegada.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que lhe dava provimento. 1ª Turma, 26.04.2005.

Data do Julgamento : 26/04/2005
Data da Publicação : DJ 27-05-2005 PP-00022 EMENT VOL-02193-01 PP-00123 RTJ VOL-00194-02 PP-00652
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : DANIEL RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : PGE-SP - WALDIR FRANCISCO HONORATO JÚNIOR (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão