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Jurisprudência


STF RHC 85062 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DERIVADO DA APLICAÇÃO DO ART. 28 DO CPP. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO, PELO JUÍZO, DOS INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE EM EVENTO DELITIVO -- PREJUÍZO CAUSADO PELA POSTERIOR ABERTURA DE PROCESSO CRIMINAL. A aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal pressupõe tão-somente a discordância do magistrado quanto ao pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público. Exigir o detalhamento dos indícios de participação delitiva do paciente é antecipar um juízo a ser apenas externado quando do recebimento de futura e incerta peça de denúncia. A aplicação do art. 28 do Código de Processo Penal não implica automática abertura de procedimento penal, pois o Parquet tem poderes para requerer ou não a deflagração do processo-crime. Recurso improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00032 EMENT VOL-02219-04 PP-00748 RTJ VOL-00201-01 PP-00194 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 478-480
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : RECTE.(S) : JOSUÉ BEYER DE CARVALHO ADV.(A/S) : JORGE VICENTE DA SILVA RECDO.(A/S) : TURMA RECURSAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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