STF RHC 85112 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DIRETA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
O recurso
ordinário em habeas corpus, quando interposto diretamente a esta
Corte, deve ser conhecido como habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário.
É legítima a manutenção da prisão preventiva do
paciente quando há no decreto de prisão elementos que demonstrem
concretamente não terem cessado as atividades da organização
criminosa à qual ele é acusado de pertencer e que evidenciem sua
periculosidade.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INTERPOSIÇÃO DIRETA AO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONHECIMENTO COMO HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. LEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
O recurso
ordinário em habeas corpus, quando interposto diretamente a esta
Corte, deve ser conhecido como habeas corpus substitutivo de recurso
ordinário.
É legítima a manutenção da prisão preventiva do
paciente quando há no decreto de prisão elementos que demonstrem
concretamente não terem cessado as atividades da organização
criminosa à qual ele é acusado de pertencer e que evidenciem sua
periculosidade.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 08.03.2005.
Data do Julgamento
:
08/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00311
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
RECTE.(S) : PAULO ROBERTO PONATH
ADV.(A/S) : ALEXANDRE DE JESUS FERREIRA
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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