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Jurisprudência


STF RHC 85214 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: descabimento. 1. Alegação de nulidade de decisão que decretou a perda da carga e o descarregamento em empresa diversa da destinatária : ausência, no ponto, de ameaça ou constrangimento à liberdade de locomoção. 2. Questões relacionadas à inexigibilidade de conduta diversa, que demandam o revolvimento de fatos e provas, ao que não se presta o procedimento sumário e documental do habeas corpus. II. Crime ambiental: transporte de carvão vegetal sem licença válida para todo o tempo da viagem outorgada pela autoridade competente (L. 9.605/98, art. 46, parágrafo único): exigência de autorização ambiental expedida pelo IBAMA - existente e no prazo de validade - e não de regularidade da documentação fiscal, cuja ausência não afeta o bem jurídico protegido pela incriminação, qual seja o meio-ambiente, o que induz à atipicidade do fato, ainda quando se trate, como no caso, de um crime de mera conduta (v.g., HC 81.057, 1ª T., 25.4.04, Pertence, Infs. STF 349 e 385).
Decisão
- A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-00403
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : JOÃO EVANGELISTA ADVDO.(A/S) : MOACIR VARGAS FERREIRA RECDO.(A/S) : TURMA RECURSAL DA COMARCA DE CURVELO
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