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Jurisprudência


STF RHC 85217 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PROVISÓRIA. CONTAGEM PARA EFEITO DA PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. O tempo de prisão provisória não pode ser computado para efeito da prescrição, mas tão-somente para o cálculo de liquidação da Pena. O artigo 113 do Código Penal, por não comportar interpretação extensiva nem analógica, restringe-se aos casos de evasão e de revogação do livramento condicional. Recurso ordinário em HC a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 02.08.2005.

Data do Julgamento : 02/08/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00439 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 431-435 RB v. 17, n. 503, 2005, p. 32-33 RTJ VOL-00194-03 PP-00960
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : MARCOS ROBERTO DOS SANTOS ABREU OU MARCOS ROBERTO SANTOS DE ABREU ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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