STF RHC 85220 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I. - Absolvido o paciente em razão da inexistência de prova
de ter concorrido para a infração penal, não há falar em
constrangimento à liberdade de locomoção. Descabimento do habeas
corpus, que tem como fim precípuo prevenir ou remediar o direito de
ir, vir ou permanecer.
II. - Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SENTENÇA
ABSOLUTÓRIA. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL.
I. - Absolvido o paciente em razão da inexistência de prova
de ter concorrido para a infração penal, não há falar em
constrangimento à liberdade de locomoção. Descabimento do habeas
corpus, que tem como fim precípuo prevenir ou remediar o direito de
ir, vir ou permanecer.
II. - Recurso improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 29.03.2005.
Data do Julgamento
:
29/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00033 EMENT VOL-02188-01 PP-00179 LEXSTF v. 27, n. 319, 2005, p. 482-485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : LUCIANO CARREIRO OU LUCIANO CARRERO OU
LUCIANO CARREIRA
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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