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Jurisprudência


STF RHC 85243 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Questão de ordem. Recurso em habeas corpus contra Ministro do Supremo Tribunal Federal. Análise e julgamento como habeas corpus. Incompetência da Turma. Anulação de julgamento anterior. Remessa do processo para apreciação do Plenário
Decisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, invalidou o julgamento da presente causa, a que procedeu na Sessão de 03 de maio de 2005, em ordem a determinar a submissão do pleito ao exame do egrégio Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-1 PP-00197 RTJ VOL-00195-01 PP-00227
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA ADV.(A/S) : MANOEL DE JESUS FILHO RECDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 85086 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Referência legislativa : - Acórdão citado: HC-80170. Número de páginas: (5). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 12/08/05, (AAC).
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