STF RHC 85243 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Questão de ordem. Recurso em habeas corpus contra Ministro
do Supremo Tribunal Federal. Análise e julgamento como habeas
corpus. Incompetência da Turma. Anulação de julgamento anterior.
Remessa do processo para apreciação do Plenário
Ementa
Questão de ordem. Recurso em habeas corpus contra Ministro
do Supremo Tribunal Federal. Análise e julgamento como habeas
corpus. Incompetência da Turma. Anulação de julgamento anterior.
Remessa do processo para apreciação do PlenárioDecisão
A Turma, por unanimidade, resolvendo questão de ordem, invalidou o
julgamento da presente causa, a que procedeu na Sessão de 03 de maio de
2005, em ordem a determinar a submissão do pleito ao exame do egrégio
Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen
Gracie. 2ª Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00074 EMENT VOL-02196-1 PP-00197 RTJ VOL-00195-01 PP-00227
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : LÚCIO CARLOS FINHOLDT PEREIRA
ADV.(A/S) : MANOEL DE JESUS FILHO
RECDO.(A/S) : RELATOR DO HC Nº 85086 DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
Referência legislativa
:
- Acórdão citado: HC-80170.
Número de páginas: (5). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 12/08/05, (AAC).
Mostrar discussão