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Jurisprudência


STF RHC 85287 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. LIVRAMENTO CONDICIONAL. REVOGAÇÃO APÓS O TÉRMINO DO PERIÓDO DE PROVA. IMPOSSIBILIDADE. Findo o período de prova estipulado para o livramento condicional, sem suspensão ou interrupção, o paciente tem direito à extinção da pena privativa de liberdade. O conhecimento posterior da prática de crime no curso do lapso temporal não autoriza a revogação do benefício. Conclusão que se extrai da interpretação dos artigos 86, I, e 90 do Código Penal; 145 e 146 da Lei de Execução Penal e 732, do Código de Processo Penal. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Não participou deste julgamento o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª Turma, 15.03.2005.

Data do Julgamento : 15/03/2005
Data da Publicação : DJ 08-04-2005 PP-00026 EMENT VOL-02186-2 PP-00334 RTJ VOL-00195-02 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : RECTE.(S) : MARCIO LUIZ MELQUIADES ADV.(A/S) : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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