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Jurisprudência


STF RHC 85443 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. Defesa: Defensoria Pública: ausência de intimação pessoal da pauta de julgamento do recurso em sentido estrito: nulidade absoluta: precedentes. 2. Sustentação oral frustrada pela ausência de intimação da pauta de julgamento: demonstração de prejuízo: prova impossível (v.g., HC 69.142, 1ª T., 11.2.92, Pertence, RTJ 140/926). Frustrado o direito da parte à sustentação oral, nulo o julgamento, não cabendo reclamar, a título de demonstração de prejuízo, a prova impossível de que, se utilizada aquela oportunidade legal de defesa, outra teria sido a decisão do recurso.
Decisão
- A Turma deu provimento ao recurso ordinário em "habeas corpus", nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 13-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02191-02 PP-00282
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : NICOLINO SPIRITO OU NICOLINO ESPÍRITO OU NICOLINO SPIRITA OU PAULO DE SOUZA ANDRADE OU NICOLINI SPIRITO ADVDO.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00121 PAR-00002 INC-00003 ART-00213 ART-00214 CP-1940 CÓDIGO PENAL
Observação : Acórdãos citados: HC-69142 (RTJ-140/926), HC-70612 (RTJ-153/635), HC-73933, HC-76304, HC-77141, HC-77359. Número de páginas: (06). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 03/08/05, (MLR).
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