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Jurisprudência


STF RHC 85510 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
DEFESA - JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR TRIBUNAL - AUSÊNCIA DO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.038/90 - ALCANCE. O fato de a sessão no Tribunal ser de julgamento e não de instrução e julgamento afasta a conclusão, ante a ausência do defensor, de o réu encontrar-se indefeso
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.

Data do Julgamento : 22/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-2 PP-00415
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : GETÚLIO ANDRADE BRAGA ADV.(A/S) : WAGNER DE OLIVEIRA LOPES RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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