STF RHC 85510 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
DEFESA - JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR TRIBUNAL - AUSÊNCIA DO
PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.038/90 - ALCANCE.
O fato de a sessão no Tribunal ser de julgamento e não de instrução
e julgamento afasta a conclusão, ante a ausência do defensor, de o
réu encontrar-se indefeso
Ementa
DEFESA - JULGAMENTO ORIGINÁRIO POR TRIBUNAL - AUSÊNCIA DO
PROFISSIONAL DA ADVOCACIA - ARTIGO 12 DA LEI Nº 8.038/90 - ALCANCE.
O fato de a sessão no Tribunal ser de julgamento e não de instrução
e julgamento afasta a conclusão, ante a ausência do defensor, de o
réu encontrar-se indefesoDecisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus.
Unânime. 1a. Turma, 22.06.2005.
Data do Julgamento
:
22/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-2 PP-00415
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : GETÚLIO ANDRADE BRAGA
ADV.(A/S) : WAGNER DE OLIVEIRA LOPES
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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