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Jurisprudência


STF RHC 85512 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEFESA: APRESENTAÇÃO DE MEMORIAIS. I. - A apresentação de memoriais não constitui ato essencial à defesa. É faculdade concedida às partes, que dela se utilizam ou não. Todavia, se o relator do habeas corpus defere pedido de vista do defensor, no qual esse manifesta, expressamente, o desejo de apresentar memoriais, o julgamento do writ antes da publicação do despacho e da retirada dos autos pelo advogado, impedindo a possibilidade da apresentação dos memoriais, constitui cerceamento de defesa. II. - Recurso provido, em parte.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu e deu provimento, em parte, ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-02 PP-00350 RTJ VOL-00196-01 PP-00299
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : RECTE.(S) : EDUARDO GUIMARÃES COSTA FILHO ADV.(A/S) : OSCAR L. DE MORAIS RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : - Acórdãos citados: Rcl 2311 AgR-ED, HC 66315 (RTJ-127/894), HC 69429 (RTJ-149/460), HC 70708, HC 73839, HC 78097 (RTJ-170/577). Número de páginas: (10). Análise:(PCD). Revisão:(JOY/RCO). Inclusão: 05/10/05, (PCD).
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