STF RHC 85577 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A
continuidade delitiva (CP, art. 71) não pode prescindir dos
requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de
execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Impossibilidade
de reexame, na via do habeas corpus, dos elementos de prova que o
acórdão impugnado levou em consideração para não admitir a
continuidade. Precedentes.
3. RHC improvido.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO.
1. A
continuidade delitiva (CP, art. 71) não pode prescindir dos
requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de
execução) e subjetivo (unidade de desígnios).
2. Impossibilidade
de reexame, na via do habeas corpus, dos elementos de prova que o
acórdão impugnado levou em consideração para não admitir a
continuidade. Precedentes.
3. RHC improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00201 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 434-437
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : GILMAR COUTO GUIMARÃES
ADV.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO
RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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