main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85577 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME CONTINUADO. CARACTERIZAÇÃO. 1. A continuidade delitiva (CP, art. 71) não pode prescindir dos requisitos objetivos (mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução) e subjetivo (unidade de desígnios). 2. Impossibilidade de reexame, na via do habeas corpus, dos elementos de prova que o acórdão impugnado levou em consideração para não admitir a continuidade. Precedentes. 3. RHC improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.08.2005.

Data do Julgamento : 16/08/2005
Data da Publicação : DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-1 PP-00201 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 434-437
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : GILMAR COUTO GUIMARÃES ADV.(A/S) : KARINE FARIA BRAGA DE CARVALHO RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão