STF RHC 85605 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. A
prática de falta grave acarreta a regressão do regime e a
recontagem do prazo de 1/6 para possibilidade de progressão. 4.
Precedentes. 5. Recurso improvido
Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. A
prática de falta grave acarreta a regressão do regime e a
recontagem do prazo de 1/6 para possibilidade de progressão. 4.
Precedentes. 5. Recurso improvidoDecisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª
Turma, 13.09.2005.
Data do Julgamento
:
13/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02209-2 PP-00345 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 469-475
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
RECTE.(S) : IRINEU JOAQUIM RIBEIRO OU IRINEU RIBEIRO DA
SILVA
ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007210 ANO-1984
ART-00050 INC-00002 ART-00112 ART-00118
INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002
LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 83506, HC 85049 (Informativo 378 do STF).
Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 19/10/05, (AAC).
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