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Jurisprudência


STF RHC 85605 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Execução Penal. 3. A prática de falta grave acarreta a regressão do regime e a recontagem do prazo de 1/6 para possibilidade de progressão. 4. Precedentes. 5. Recurso improvido
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Ellen Gracie. 2ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00027 EMENT VOL-02209-2 PP-00345 LEXSTF v. 28, n. 326, 2006, p. 469-475
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : IRINEU JOAQUIM RIBEIRO OU IRINEU RIBEIRO DA SILVA ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007210 ANO-1984 ART-00050 INC-00002 ART-00112 ART-00118 INC-00001 INC-00002 PAR-00001 PAR-00002 LEP-1984 LEI DE EXECUÇÃO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 83506, HC 85049 (Informativo 378 do STF). Número de páginas: (8). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 19/10/05, (AAC).
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