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Jurisprudência


STF RHC 85621 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. RHC: alegada ausência de indícios suficientes de autoria: questão decidida no HC 81.452, quando a Turma - depois de demonstrar a suficiência da motivação quanto à materialidade do delito, o que aqui se reafirma expressamente - deferiu-o em parte, apenas para determinar que se completasse o julgamento quanto à fundamentação das qualificadoras articuladas na denúncia: correto, pois, o acórdão do segundo recurso em sentido estrito. 2. Recurso ordinário não-provido.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.

Data do Julgamento : 19/04/2005
Data da Publicação : DJ 20-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02192-03 PP-00521 RTJ VOL-00195-02 PP-00608 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 499-507
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : ANÍSIO LUIZ CARNEIRO ADVDO.(A/S) : CARLOS MAURÍCIO D'MACEDO E OUTRO (A/S) RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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