STF RHC 85621 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. RHC: alegada ausência de indícios suficientes de
autoria: questão decidida no HC 81.452, quando a Turma - depois de
demonstrar a suficiência da motivação quanto à materialidade do
delito, o que aqui se reafirma expressamente - deferiu-o em parte,
apenas para determinar que se completasse o julgamento quanto à
fundamentação das qualificadoras articuladas na denúncia: correto,
pois, o acórdão do segundo recurso em sentido estrito.
2. Recurso
ordinário não-provido.
Ementa
1. RHC: alegada ausência de indícios suficientes de
autoria: questão decidida no HC 81.452, quando a Turma - depois de
demonstrar a suficiência da motivação quanto à materialidade do
delito, o que aqui se reafirma expressamente - deferiu-o em parte,
apenas para determinar que se completasse o julgamento quanto à
fundamentação das qualificadoras articuladas na denúncia: correto,
pois, o acórdão do segundo recurso em sentido estrito.
2. Recurso
ordinário não-provido.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Ministro Eros
Grau. 1a. Turma, 19.04.2005.
Data do Julgamento
:
19/04/2005
Data da Publicação
:
DJ 20-05-2005 PP-00019 EMENT VOL-02192-03 PP-00521 RTJ VOL-00195-02 PP-00608 LEXSTF v. 27, n. 320, 2005, p. 499-507
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ANÍSIO LUIZ CARNEIRO
ADVDO.(A/S) : CARLOS MAURÍCIO D'MACEDO E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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