STF RHC 85829 / PE - PERNAMBUCO RECURSO EM HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES MILITARES (CPM,
ARTS. 213, § 2º, e 216).
A discussão, na hipótese, diz respeito
ao exame de matéria fático-probatória que deverá ser examinada no
âmbito do instrumento processual adequado, ou seja, a ação penal, e
não pela via do habeas corpus. Recurso Ordinário desprovido.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. CRIMES MILITARES (CPM,
ARTS. 213, § 2º, e 216).
A discussão, na hipótese, diz respeito
ao exame de matéria fático-probatória que deverá ser examinada no
âmbito do instrumento processual adequado, ou seja, a ação penal, e
não pela via do habeas corpus. Recurso Ordinário desprovido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 16.08.2005.
Data do Julgamento
:
16/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-2 PP-00317 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 485-488
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : HELANO MARINHO LOPES
ADV.(A/S) : RENATO DE LIMA E SOUZA
RECDO.(A/S) : PROCURADORIA-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR
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