- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85847 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
1. Habeas corpus. 2. Defensoria Pública. Intimação Pessoal. Vício. Nulidade. Princípio da Eventualidade. 3. Verificado o vício quanto à intimação pessoal da defensoria Pública, o defeito deve ser argüido na primeira oportunidade de manifestação do órgão (arts. 564, IV, 571, VIII, e 572, I, do Código Penal). 4. Insubsistência jurídica do pedido de nulidade por falta de intimação do defensor público ante a preclusão, perdendo o Estado o direito de executar a sanção imposta na sentença condenatória transitada em julgado. 5. Ocorrência de prescrição da pretensão punitiva do Estado. 6. A prescrição é matéria de ordem pública, podendo ser argüida de ofício em qualquer fase processual. 7. Recurso desprovido. 8. Deferimento da ordem, de ofício, para expedir alvará de soltura, salvo se por outro motivo não estiver preso o recorrente
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, mas concedeu, de oficio, também por unanimidade, ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 11.10.2005.

Data do Julgamento : 11/10/2005
Data da Publicação : DJ 11-11-2005 PP-00048 EMENT VOL-02213-03 PP-00450
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : RECTE.(S) : CARLOS EDUARDO RODRIGUES DOS SANTOS ADV.(A/S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) RECDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00110 ART-00115 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00564 INC-00004 ART-00571 INC-00008 ART-00572 INC-00001 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-001060 ANO-1950 ART-00005 PAR-00005 (Redação dada pela Lei-7871/1989) LEG-FED LEI-007871 ANO-1989
Observação : Acórdão citado: RHC 83770 (RTJ-83/184). Número de páginas: (11). Análise:(LMS). Revisão:(). Inclusão: 18/11/05, (LMS).
Mostrar discussão