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Jurisprudência


STF RHC 85862 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO; POR FALTA DE QUESITO OBRIGATÓRIO; POR FALTA DO TERMO DE NOMEAÇÃO DE ESCRIVÃO AD HOC; POR CERCEAMENTO DE DEFESA COM RELAÇÃO À OITIVA, PELO PLENÁRIO DO JÚRI, DAS VÍTIMAS SOBREVIVENTES; POR QUEBRA DE SOBERANIA DO JÚRI, EM FACE DO NÃO-ATENDIMENTO, PELO JUIZ PRESIDENTE DO JÚRI, DA MANIFESTAÇÃO DOS JURADOS PELA OITIVA DAS VÍTIMAS SOBREVIVENTES; POR OMISSÃO DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA QUANTO À TESE DE LEGÍTIMA DEFESA; POR FALTA DE DEFESA TÉCNICA; POR VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO, EM FACE DE ENTREVISTA RESERVADA ENTRE MINISTÉRIO PÚBLICO E UMA DAS VÍTIMAS, E POR QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DOS JURADOS. A impetração de habeas corpus aos tribunais superiores em face de acórdãos relativos a procedimento de Júri está limitada à matéria argüida no âmbito do recurso de apelação. No caso concreto, somente as nulidades decorrentes da deficiência da defesa técnica e da falta de fundamentação da sentença de pronúncia foram abordadas no recurso de apelação. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. Não se evidenciou em que consistiria o alegado excesso de prazo da prisão nem se demonstrou ter havido prévio questionamento a esse respeito. Habeas corpus parcialmente deferido, anulando-se o acórdão do Superior Tribunal de Justiça para que um novo seja proferido, com pronunciamento acerca da alegação de deficiência da defesa técnica e de falta de fundamentação da sentença de pronúncia quanto às qualificadoras.
Decisão
A Turma, por votação unânime, conheceu do recurso ordinário e lhe deu parcial provimento, nos termos do voto do Relator, mantida a prisão do recorrente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 25-11-2005 PP-00034 EMENT VOL-02215-02 PP-00356 LEXSTF v. 28, n. 325, 2006, p. 441-448
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S) : FORTUNATO DOMINGOS DE ALMEIDA ADV.(A/S) : SEBASTIÃO FERREIRA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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