STF RHC 85876 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA. Decisão. Decretação antes de fase
processual anulada. Fundamentos não impugnados perante as instâncias
inferiores. Cognição no âmbito de recurso de habeas corpus sobre a
questão da nulidade processual. Inadmissibilidade. Embargos
declaratórios rejeitados. Não pode conhecida, no âmbito de recurso
de habeas corpus, questão não suscitada perante as instâncias
inferiores
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. Decisão. Decretação antes de fase
processual anulada. Fundamentos não impugnados perante as instâncias
inferiores. Cognição no âmbito de recurso de habeas corpus sobre a
questão da nulidade processual. Inadmissibilidade. Embargos
declaratórios rejeitados. Não pode conhecida, no âmbito de recurso
de habeas corpus, questão não suscitada perante as instâncias
inferioresDecisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no recurso ordinário
em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o
julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o
Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 12.09.2006.
Data do Julgamento
:
12/09/2006
Data da Publicação
:
DJ 29-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02249-09 PP-01589
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : JOEL FARRAPO
ADV.(A/S) : GUSTAVO ROBERTO DE SÁ PEREIRA
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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