main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85876 ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA. Decisão. Decretação antes de fase processual anulada. Fundamentos não impugnados perante as instâncias inferiores. Cognição no âmbito de recurso de habeas corpus sobre a questão da nulidade processual. Inadmissibilidade. Embargos declaratórios rejeitados. Não pode conhecida, no âmbito de recurso de habeas corpus, questão não suscitada perante as instâncias inferiores
Decisão
A Turma deu provimento aos embargos de declaração no recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Marco Aurélio. Ausentes, justificadamente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Cármen Lúcia. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª. Turma, 12.09.2006.

Data do Julgamento : 12/09/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00045 EMENT VOL-02249-09 PP-01589
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : JOEL FARRAPO ADV.(A/S) : GUSTAVO ROBERTO DE SÁ PEREIRA EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão