- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85876 / PR - PARANÁ RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Atos processuais. Defesa técnica. Defensor. Falta. Recurso contra pronúncia subscrito por advogado suspenso de suas atividades. Existência de dois outros advogados constituídos. Irrelevância. Pronúncia mantida. Prejuízo presumido. Nulidade processual reconhecida. Recurso provido. Precedentes. Inteligência e aplicação do art. 4º da Lei nº 8.906/94. São tidos por inexistentes os atos processuais, privativos de advogado, praticados por quem, ao tempo de sua prática, estava suspenso das atividades
Decisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.

Data do Julgamento : 11/04/2006
Data da Publicação : DJ 09-06-2006 PP-00019 EMENT VOL-02236-01 PP-00187 RTJ VOL-00200-02 PP-00909 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 495-499
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : JOEL FARRAPO ADV.(A/S) : GUSTAVO ROBERTO DE SÁ PEREIRA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL