main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85877 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - FORMALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. O recurso ordinário constitucional, estando voltado ao julgamento, em grau de revisão, de habeas corpus, dispensa a comprovação de regularidade da representação processual, pouco importando que o subscritor da peça, profissional da advocacia, não seja o impetrante. HABEAS CORPUS - PARÂMETROS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A matéria versada no habeas há de ter sido colocada perante o juiz natural, sob pena de se consagrar a queima de etapas, com verdadeira supressão de instância, em prejuízo do próprio paciente.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : 17/11/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00216
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : RECTE.(S) : DEMÉTRIO FABIANO PEREIRA ADV.(A/S) : LUIZA FERNANDES CALMON GARCIA RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão