STF RHC 85877 / ES - ESPÍRITO SANTO RECURSO EM HABEAS CORPUS
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL - FORMALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. O recurso ordinário
constitucional, estando voltado ao julgamento, em grau de revisão,
de habeas corpus, dispensa a comprovação de regularidade da
representação processual, pouco importando que o subscritor da peça,
profissional da advocacia, não seja o impetrante.
HABEAS
CORPUS - PARÂMETROS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A matéria versada no
habeas há de ter sido colocada perante o juiz natural, sob pena de
se consagrar a queima de etapas, com verdadeira supressão de
instância, em prejuízo do próprio paciente.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL - HABEAS CORPUS - REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL - FORMALIZAÇÃO - DESNECESSIDADE. O recurso ordinário
constitucional, estando voltado ao julgamento, em grau de revisão,
de habeas corpus, dispensa a comprovação de regularidade da
representação processual, pouco importando que o subscritor da peça,
profissional da advocacia, não seja o impetrante.
HABEAS
CORPUS - PARÂMETROS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. A matéria versada no
habeas há de ter sido colocada perante o juiz natural, sob pena de
se consagrar a queima de etapas, com verdadeira supressão de
instância, em prejuízo do próprio paciente.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso ordinário em habeas
corpus. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau.
1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
17/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-02-2006 PP-00059 EMENT VOL-02221-02 PP-00216
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : DEMÉTRIO FABIANO PEREIRA
ADV.(A/S) : LUIZA FERNANDES CALMON GARCIA
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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