STF RHC 85879 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO AO CO-RÉU. ALEGADA OMISSÃO. RECEBIMENTO DOS
EMBARGOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO.
Os embargos declaratórios merecem
conhecimento, dado que o acórdão embargado foi silente quanto ao
pedido de extensão, formulado na inicial do presente recurso.
Inexistência de bis in idem na fixação da pena, a justificar a
extensão da ordem ao co-réu, excercente de cargo em
comissão.
Embargos recebidos, porém indeferido o pedido de
extensão.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
PEDIDO DE EXTENSÃO AO CO-RÉU. ALEGADA OMISSÃO. RECEBIMENTO DOS
EMBARGOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO.
Os embargos declaratórios merecem
conhecimento, dado que o acórdão embargado foi silente quanto ao
pedido de extensão, formulado na inicial do presente recurso.
Inexistência de bis in idem na fixação da pena, a justificar a
extensão da ordem ao co-réu, excercente de cargo em
comissão.
Embargos recebidos, porém indeferido o pedido de
extensão.Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma recebeu os embargos de
declaração. Por maioria, indeferiu a extensão pleiteada; vencido,
no ponto, o Ministro Marco Aurélio, Relator, que anulava a
fixação da pena para que outra fosse aplicada. Relator para o
acórdão o Ministro Carlos Britto. Não participou deste julgamento
o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00266
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): GETÚLIO ANDRADE BRAGA
ADV.(A/S): TARSO DUARTE DE TASSIS
EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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