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Jurisprudência


STF RHC 85879 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO AO CO-RÉU. ALEGADA OMISSÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS. DOSIMETRIA DA PENA. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXTENSÃO. Os embargos declaratórios merecem conhecimento, dado que o acórdão embargado foi silente quanto ao pedido de extensão, formulado na inicial do presente recurso. Inexistência de bis in idem na fixação da pena, a justificar a extensão da ordem ao co-réu, excercente de cargo em comissão. Embargos recebidos, porém indeferido o pedido de extensão.
Decisão
Por unanimidade de votos, a Turma recebeu os embargos de declaração. Por maioria, indeferiu a extensão pleiteada; vencido, no ponto, o Ministro Marco Aurélio, Relator, que anulava a fixação da pena para que outra fosse aplicada. Relator para o acórdão o Ministro Carlos Britto. Não participou deste julgamento o Ministro Eros Grau. 1ª Turma, 17.11.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00046 EMENT VOL-02294-02 PP-00266
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : EMBTE.(S): GETÚLIO ANDRADE BRAGA ADV.(A/S): TARSO DUARTE DE TASSIS EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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