main-banner

Jurisprudência


STF RHC 85925 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
I. Habeas corpus: conhecimento restrito às únicas questões devolvidas pelo Supremo ao STJ, quando do julgamento do RHC 82045, e sobre as quais efetivamente se pronunciou aquele Tribunal. II. Coisa julgada: ausência: decisão de primeiro grau não retratada, cujo objeto fora devolvido ao Tribunal por força de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público: desnecessidade de interposição de segundo recurso. 1. Salvo retratação do próprio juízo a quo, o recurso em sentido estrito devolve o objeto da decisão ao Tribunal, que pode confirmá-la ou alterá-la, ainda que por motivo não cogitado pelo recorrente. 2. Cingindo-se o Juiz a quo a manter a decisão, embora lhe alterasse a fundamentação, nada impunha ao recorrente a interposição de um segundo recurso contra a mesma decisão que - dada a não retratação-, o primeiro já devolvera à instância superior. III. Recurso: tempestividade, considerada a data de lançamento do "ciente" pelo Ministério Público, única comprovada nos autos: deficiência da instrução para concluir pela existência de intimação pessoal anterior. IV. Isonomia processual: intimação pela imprensa do defensor do acusado e intimação pessoal do Ministério Público: argüição de inconstitucionalidade da diferença de tratamento já impugnada sem êxito no Supremo Tribunal (ADInMC 1036, 3.3.94, Rezek, DJ 30.6.95), e que, quando procedesse, não aproveitaria aos pacientes.
Decisão
A Turma conheceu, em parte, do recurso ordinário em habeas corpus, mas, nessa parte, lhe negou provimento. Unânime. 1ª Turma, 13.09.2005.

Data do Julgamento : 13/09/2005
Data da Publicação : DJ 07-10-2005 PP-00028 EMENT VOL-02208-02 PP-00350 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 418-426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE.(S) : LUIZ ANTÔNIO ZECHEL RECTE.(S) : JOSÉ HENRIQUE ZECHEL ADV.(A/S) : ANA CLAUDIA MOREIRA DOS SANTOS RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00589 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-008212 ANO-1991 ART-00095 LET-D LEG-FED LEI-008701 ANO-1993 LEG-FED LEI-009271 ANO-1996 LEG-FED LEI-009639 ANO-1998 ART-00011 "CAPUT" PAR-ÚNICO
Observação : Acórdãos citados: ADI 1036 MC (RTJ-156/495), HC 77724 (RTJ-177/329), HC 77734 (RTJ-174/552), RHC 82045 (RTJ-184/1096). Número de páginas: (11). Análise:(LMS). Revisão:(). Inclusão: 11/10/05, (LMS).
Mostrar discussão