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Jurisprudência


STF RHC 86085 ED / CE - CEARÁ EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OFENSA À AMPLA DEFESA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. ARTS. 619 E 620 DO CPP. EMBARGOS DESPROVIDOS. Não há nenhuma obscuridade, contradição ou omissão a reparar. Alegação de ofensa à ampla defesa que foi regular e expressamente rechaçada pelo acórdão unânime da Primeira Turma deste Supremo Tribunal. Manifesto propósito infringente dos presentes embargos. Falta de demonstração dos requisitos exigidos pelos arts. 619 e 620 do CPP. Inexistência de elemento novo a justificar o reexame da matéria. Embargos desprovidos.
Decisão
A Turma negou provimento aos embargos de declaração no recurso em habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 16.09.2008.

Data do Julgamento : 16/09/2008
Data da Publicação : DJe-241 DIVULG 18-12-2008 PUBLIC 19-12-2008 EMENT VOL-02346-03 PP-00722
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : EMBTE.(S): FRANCISCO CÉLIO GOMES VIEIRA ADV.(A/S): FRANCISCO IRAPUAN PINHO CAMURÇA E OUTRO(A/S) EMBDO.(A/S): MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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