STF RHC 86133 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Recurso que não ataca a fundamentação do
acórdão do STJ que não conheceu da impetração.
II. - O Supremo
Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que não se
reexamina prova em habeas corpus.
III. - Recurso improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REEXAME DE PROVA:
IMPOSSIBILIDADE.
I. - Recurso que não ataca a fundamentação do
acórdão do STJ que não conheceu da impetração.
II. - O Supremo
Tribunal Federal firmou jurisprudência no sentido de que não se
reexamina prova em habeas corpus.
III. - Recurso improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 30.08.2005.
Data do Julgamento
:
30/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00458 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 508-511
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : ADEMILSON DA SILVA MARTINS
ADV.(A/S) : LOURIVAL F. DO NASCIMENTO E OUTRO (A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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