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Jurisprudência


STF RHC 86190 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Tráfico ilícito de entorpecentes. Sentença condenatória. Exame de dependência toxicológica. Inexistência. Irrelevância. Prova não requerida pela defesa e cuja necessidade dependeria de aferição do juízo da causa. Nulidade, ademais, só argüida em habeas corpus, após o trânsito em julgado da sentença. Preclusão consumada. Recurso improvido. Precedentes. A falta de exame de dependência toxicológica, cuja necessidade depende de requerimento da defesa e aferição do juízo da causa, constitui nulidade teórica que, argüida apenas após o trânsito em julgado da sentença condenatória, é coberta pela preclusão.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Eros Grau. 2ª Turma, 31.10.2006.

Data do Julgamento : 31/10/2006
Data da Publicação : DJ 07-12-2006 PP-00068 EMENT VOL-02259-02 PP-00362 RTJ VOL-00207-01 PP-00320
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : RECTE.(S) : CARLOS ANTÔNIO COELHO ADV.(A/S) : DIVALDO THEÓPHILO DE OLIVEIRA NETTO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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