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Jurisprudência


STF RHC 86193 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. 1. Inexistência de omissão no acórdão embargado, já que o tema do arrependimento posterior não foi suscitado oportunamente perante as instâncias ordinárias, nem mesmo perante o Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus lá impetrado. Impossibilidade do seu exame sob pena de supressão de instância. 2. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.

Data do Julgamento : 18/10/2005
Data da Publicação : DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-02 PP-00234
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : SÉRGIO MENDONÇA COSTA ADV.(A/S) : JOSÉ RUI CARNEIRO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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