STF RHC 86193 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Inexistência de omissão no
acórdão embargado, já que o tema do arrependimento posterior não
foi suscitado oportunamente perante as instâncias ordinárias, nem
mesmo perante o Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus lá
impetrado. Impossibilidade do seu exame sob pena de supressão de
instância.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
1. Inexistência de omissão no
acórdão embargado, já que o tema do arrependimento posterior não
foi suscitado oportunamente perante as instâncias ordinárias, nem
mesmo perante o Superior Tribunal de Justiça no habeas corpus lá
impetrado. Impossibilidade do seu exame sob pena de supressão de
instância.
2. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
Rejeitaram-se os embargos, decisão unânime. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005.
Data do Julgamento
:
18/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-02 PP-00234
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : SÉRGIO MENDONÇA COSTA
ADV.(A/S) : JOSÉ RUI CARNEIRO
EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Mostrar discussão