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Jurisprudência


STF RHC 86193 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. ATESTADO MÉDICO. 1. Se o pedido de adiamento foi deferido para o próxima sessão, o novo julgamento não estava condicionado ao prazo de 30 dias, recomendado pelo médico no atestado. O substabelecimento da procuração era a providência legal. Nulidade inexistente. 2. RHC indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00471 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 515-517
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE.(S) : SÉRGIO MENDONÇA COSTA ADV.(A/S) : JOSÉ RUI CARNEIRO RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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