STF RHC 86193 / SC - SANTA CATARINA RECURSO EM HABEAS CORPUS
NULIDADE PROCESSUAL. ATESTADO MÉDICO.
1. Se o pedido de
adiamento foi deferido para o próxima sessão, o novo julgamento não
estava condicionado ao prazo de 30 dias, recomendado pelo médico no
atestado. O substabelecimento da procuração era a providência legal.
Nulidade inexistente.
2. RHC indeferido.
Ementa
NULIDADE PROCESSUAL. ATESTADO MÉDICO.
1. Se o pedido de
adiamento foi deferido para o próxima sessão, o novo julgamento não
estava condicionado ao prazo de 30 dias, recomendado pelo médico no
atestado. O substabelecimento da procuração era a providência legal.
Nulidade inexistente.
2. RHC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso ordinário,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00051 EMENT VOL-02206-03 PP-00471 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 515-517
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
RECTE.(S) : SÉRGIO MENDONÇA COSTA
ADV.(A/S) : JOSÉ RUI CARNEIRO
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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