STF RHC 86318 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EM HABEAS CORPUS
INTIMAÇÃO - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - DUPLICIDADE - DEFENSOR DATIVO E
RÉU - AUSÊNCIA DE CUSTÓDIA. Ainda que se trate de réu em liberdade,
atuando defensor dativo, incumbe a dupla intimação pessoal - do
defensor e do réu. Concretude maior do disposto nos artigos 261, 263
e 392 do Código de Processo Penal, no que consagram o direito de
defesa
Ementa
INTIMAÇÃO - ACÓRDÃO CONDENATÓRIO - DUPLICIDADE - DEFENSOR DATIVO E
RÉU - AUSÊNCIA DE CUSTÓDIA. Ainda que se trate de réu em liberdade,
atuando defensor dativo, incumbe a dupla intimação pessoal - do
defensor e do réu. Concretude maior do disposto nos artigos 261, 263
e 392 do Código de Processo Penal, no que consagram o direito de
defesaDecisão
A Turma deu provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 07-04-2006 PP-00038 EMENT VOL-02228-02 PP-00310 LEXSTF v. 28, n. 329, 2006, p. 439-443
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MICHEL MARCEL ARMAND PEQUEUR OU MICHEL
MARCIEL ARMAND PEQUER OU MICHEL MARCEL ARMAND PEQUER
OU MICHEL ARMAND PEQUEUR
RECTE.(S) : LAÉRCIO JOSÉ LEMMI
ADV.(A/S) : LUIZ RODRIGO LEMMI
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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