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Jurisprudência


STF RHC 86680 / SP - SÃO PAULO RECURSO EM HABEAS CORPUS

Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. RITO DO ART. 38 DA LEI 10.409/2002. INOBSERVÂNCIA. EXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. A inobservância do rito do art. 38 da Lei 10.409/2002, que assegura o contraditório prévio ao denunciado pelo crime de tráfico de entorpecentes, resulta na nulidade do processo penal, desde o recebimento da denúncia. Recurso ordinário em habeas corpus conhecido e provido.
Decisão
A Turma, por votação majoritária, conheceu e deu provimento ao recurso ordinário, para invalidar o procedimento penal, desde o recebimento da denúncia, inclusive, por inobservância do art. 38 da Lei nº 10.409/2002, e determinou a expedição de alvará de soltura, em favor do paciente, ora recorrente, se por al não estiver preso, vencida a Senhora Ministra Ellen Gracie que negava provimento ao recurso ordinário. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Gilmar Mendes. 2ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 28-04-2006 PP-00048 EMENT VOL-02230-02 PP-00333 RTJ VOL-00199-02 PP-00717
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : RECTE.(S) : HUMBERTO SILVA DE SOUSA ADV.(A/S) : EDVARD BAGDONAS RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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