STF RHC 86686 / GO - GOIÁS RECURSO EM HABEAS CORPUS
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO, EM FACE DA INOBSERVÂNCIA
INTEGRAL DO RITO DA LEI Nº 10.409/2002, BEM COMO DE INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A análise da
suficiência ou não de provas para a condenação e da atipicidade da
conduta demandam aprofundado exame do conjunto probatório, o que não
é permitido na via estreita do habeas corpus.
Os recorrentes
tiveram a oportunidade de oferecer a defesa preliminar (art. 38 da
Lei nº 10.409/2002) e o fizeram, puderam se manifestar no
interrogatório e nas alegações finais e nunca mencionaram a
irregularidade apontada. Inexistência de prejuízo.
Recurso a que
se nega provimento.
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO, EM FACE DA INOBSERVÂNCIA
INTEGRAL DO RITO DA LEI Nº 10.409/2002, BEM COMO DE INSUFICIÊNCIA DE
PROVAS PARA A CONDENAÇÃO E ATIPICIDADE DA CONDUTA.
A análise da
suficiência ou não de provas para a condenação e da atipicidade da
conduta demandam aprofundado exame do conjunto probatório, o que não
é permitido na via estreita do habeas corpus.
Os recorrentes
tiveram a oportunidade de oferecer a defesa preliminar (art. 38 da
Lei nº 10.409/2002) e o fizeram, puderam se manifestar no
interrogatório e nas alegações finais e nunca mencionaram a
irregularidade apontada. Inexistência de prejuízo.
Recurso a que
se nega provimento.Decisão
Indexação
- CONFIGURAÇÃO, SUPRESSÃO, INSTÂNCIA,
APRECIAÇÃO, ALEGAÇÃO, DIREITO, PROGRESSÃO, REGIME.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE: AUSÊNCIA,
DEFESA
PRELIMINAR, PRESUNÇÃO, PREJUÍZO, DEFESA, CONFIGURAÇÃO, NULIDADE
ABSOLUTA.
Legislação
LEG-FED LEI-006368 ANO-1976
ART-00012
LTX-1976 LEI DE TÓXICOS
LEG-FED LEI-010409 ANO-2002
ART-00038
Observação
- Acórdãos citados: HC 81510 (RTJ-182/662), HC 81967, HC 84155
(RTJ-192/956), HC 84835, HC 84926, HC 85155.
Número de páginas: 11.
Análise: 13/06/2006, RMO. Revisão: (JOY).
Data do Julgamento
:
07/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00020 EMENT VOL-02234-02 PP-00235 RTJ VOL-00201-01 PP-00239 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 467-473
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
RECTE.(S) : MARILDO FERREIRA GONDIM
ADV.(A/S) : WANDERLEY DE MEDEIROS E OUTRO(A/S)
RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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